Pesquisar no site

O que é Direito à Saúde?

Entende-se por Direito à Saúde o direito expresso na Constituição Federal da República do Brasil, como um Direito de TODOS e um dever do Estado.

 

 

  “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Constituição Federal de 1988, artigo 196.

 

Entretanto, o Direito à Saúde comporta vários desdobramentos, vez que a pessoa, assumindo a condição de paciente, por vezes, é beneficiária de vários direitos estampandos em legislações infraconstitucionais. É um exemplo, os pacientes portadores de Neoplasia Maligna, que têm, consoante a legislação vigente, o direito à isenção do imposto de renda dos benefícios recebidos à título de pensão, reforma ou aposentadoria.

 

 

Neste espaço, buscaremos abordar todos os DIREITOS que o paciente têm frente à sua condição e suas limitações. Você é paciente? Entre e sinta-se abraçado por nós, pois iremos e buscaremos te ajudar!

 

Alguns Direitos:

 

 

(i) A saúde é direito de todos e dever do Estado.

 

(ii) Toda mulher, a partir de 40 anos de idade, tem direito à realização de mamografia. (Lei Federal 11.664/2008).

 

(iii) Todas as necessidades dos pacientes devem ser cobertas pelo SUS que é universal e gratuito, ou seja, todos os cidadãos brasileiros devem ter acesso a ele, independente de qualquer tipo de contribuição.

 

(iv) Se o paciente precisar de veículo adaptado, pode comprá-lo com isenção de impostos e o desconto pode corresponder a até 35% do valor do carro.

 

(v) O empregado que estiver impossibilitado temporariamente para o trabalho tem direito ao auxílio-doença.

 

(vi) O empregado que ficar impossibilitado permanentemente para o trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez.

 

(vii) Todo aposentado com doença grave tem direito à isenção do imposto de renda sobre o valor da sua aposentadoria.

 

(viii) Pelo SUS, todos têm direito de receber gratuitamente os medicamentos prescritos por ordem médica, incluindo os de alto-custo e quimioterápicos orais.

 

(ix)  O FGTS, PIS e PASEP podem ser levantados quando o titular da conta ou seus dependentes tiverem doenças graves, como Neoplasia Maligna (Cãncer), Aids etc.

 

(x)  O SUS deve cuidar do paciente de forma integral, oferecendo-lhe todos os exames e tratamentos existentes.

 

(xi)  Crianças e idosos têm direito a acompanhante durante todo o período de sua internação.

 

(xii)  Todos os pacientes têm direito a segunda opinião médica, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.

 

(xiii)  Todo paciente tem direito de acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar cópia integral dele.

 

(xiv)  A Justiça já decidiu: os planos de saúde não podem negar a cobertura de quimioterapia oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente.

 

(xv)  A Justiça já decidiu: Plano de Saúde não pode limitar valor do tratamento.

 

(xvi) Toda mulher que tiver a mama ou parte dela retirada em razão do tratamento de câncer tem direito a realizar cirurgia plástica reconstrutiva gratuitamente pelo SUS ou pelo Plano de Saúde.

 

(xvii) Processos judiciais e administrativos que tiverem como parte ou interessado paciente com doenças graves tramitam em regime de prioridade.

 

(xiii) Pacientes com doenças graves têm prioridade para receber créditos decorrentes de ações judiciais contra a Fazenda Pública.

 

(xix)  Pacientes  permanentemente incapazes para o trabalho podem ter direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida, aposentadoria privada e quitação do saldo devedor de contratos de financiamento imobiliário.