Pesquisar no site

Doenças Graves

A Lei nº 7.713, de 22/12/1988 conceitua algumas patologias como doenças graves, sendo que legislações infraconstitucionais, conferem alguns direitos e garantias aos portadores deste tipo de doença. Estas doenças são:
 
  • Neoplasia maligna (Câncer).
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave.
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
 
Para a obtenção de direitos e garantias concedidas por estas legislações às patologias acima mencionadas, recomendamos que o paciente tenha em mãos laudo médico comprobatório da doença apontada contendo:
 
  • Dados pessoais do paciente.
  • Conceituação da doença e respectivo CID.
  • Situação atual da doença e data de validade do lauco para doenças passíveis de controle.
  • Data, assinatura e carimbo médico contendo o respectivo CRM.