Doenças Graves
A Lei nº 7.713, de 22/12/1988 conceitua algumas patologias como doenças graves, sendo que legislações infraconstitucionais, conferem alguns direitos e garantias aos portadores deste tipo de doença. Estas doenças são:- Neoplasia maligna (Câncer).
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Para a obtenção de direitos e garantias concedidas por estas legislações às patologias acima mencionadas, recomendamos que o paciente tenha em mãos laudo médico comprobatório da doença apontada contendo:
- Dados pessoais do paciente.
- Conceituação da doença e respectivo CID.
- Situação atual da doença e data de validade do lauco para doenças passíveis de controle.
- Data, assinatura e carimbo médico contendo o respectivo CRM.