Trabalho
Via de regra muitas são as doenças que causam a incapacidade para o trabalho. Muitos consulentes nos questionam quando que a pessoa terá o direito de se aposentar por invalidez ou se afastar recebendo o auxílio doença.
O fator primordial para o bom entendimento deste questionamento é saber se o paciente o qual requer tais benefícios é segurado do Regime Geral de Previdência Social. São segurados deste regime os contribuintes do INSS, ou aqueles que se encontram em período de graça. O período de graça é a contagem de um prazo suplementar de no mínimo 3 (três) meses e no máximo 3 (três) anos, após a última contribuição do segurado, que o RGPS mantém a qualidade de segurado da pessoa desde que faça parte de uma categoria específica de contribuintes.
Sendo assim, consoante o Art. 15., da Lei 8213/91 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: