Reajuste Por Faixa Etária
11/08/2013 12:26
0058294-49.2012.8.26.0576 Apelação | |
Relator(a): Paulo Alcides | |
Comarca: São José do Rio Preto | |
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 04/07/2013 | |
Data de registro: 06/07/2013 | |
Outros números: 582944920128260576 | |
Ementa: PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Reajuste de mensalidade por faixa etária. Beneficiário idoso. Inadmissibilidade. Jurisprudência que tem reconhecido, de forma pacífica, a abusividade e ilegalidade de reajuste do prêmio, em função da idade, do segurado com mais de 60 anos. Inteligência do artigo 15, §3º, da Lei 10.741/03. Prescrição da pretensão regida pelo art. 205 do Código Civil. Prazo decenal. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. Visualizar Ementa Completa
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Relator(a): Paulo Alcides | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 04/07/2013 | |
Data de registro: 06/07/2013 | |
Outros números: 1104878620138260000 | |
Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. Reajuste de mensalidade por faixa etária. 59 anos. Índice de mais de 100%. Aparente abusividade. Mantida a decisão que concedeu a tutela para afastar o reajuste, ao menos por ora. RECURSO DESPROVIDO.
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0090655-67.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento | |
Relator(a): Salles Rossi | |
Comarca: São José dos Campos | |
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 03/07/2013 | |
Data de registro: 06/07/2013 | |
Outros números: 906556720138260000 | |
Ementa: VOTO DO RELATOR EMENTA PLANO DE SAÚDE AÇÃO DECLARATÓRIA TUTELA ANTECIPADA - Suspensão de reajuste decorrente de alteração de faixa etária da autora (aproximadamente 100%) Admissibilidade - Requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada, suficientemente atendidos Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação Embora a legalidade da cláusula contratual que prevê o aumento ora discutido é matéria que será decidida por ocasião do sentenciamento, o percentual é excessivo e sua manutenção poderá acarretar a inadimplência da agravada (e, como consequência, a perda da cobertura contratada) - Ausência de prejuízo à agravante, que continuará recebendo o valor anterior à majoração, acrescido dos reajustes autorizados pela ANS - Precedentes deste E. Tribunal (inclusive desta Câmara, envolvendo a mesma seguradora agravante) - Decisão mantida Recurso improvido. Visualizar Ementa Completa
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