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CIT

As Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite (CIT e CIB) têm seu início marcado nos primeiros anos da década de 90, após promulgação da Constituição Federal (CF), quando da instituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) como um colegiado intergovernamental. Para operabilidade do SUDS foram criadas, no âmbito estadual, a Comissão Interinstitucional de Saúde (CIS), as Comissões Regionais Interinstitucionais de Saúde (CRIS) e as Comissões Interinstitucionais Municipais de Saúde (CIMS). Entretanto, o processo organizativo do SUS trouxe novos instrumentos como as Normas Operacionais (NOB e NOAS), e a NOB 93 criou a Comissões Intergestores Bipartite, no âmbito dos estados, e referendou a Portaria nº 1.180, de julho de 1991, que instituiu em âmbito nacional a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). 
 
A recente publicação da Lei nº 12.466, de agosto de 2011, conferiu ainda maior legitimidade às representações dos entes estaduais e municipais de saúde: Conass [Conselho Nacional de Secretários de Saúde], Conasems [Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde] e as Comissões Intergestores. Contudo, os espaços de pactuação, articulação e integração entre gestores - União, estados e municípios - tiveram sua ação fortalecida com a publicação do Decreto 7.508, sancionado em junho de 2011. 
 
Esta normativa dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Por regulamentar a Lei nº 8080, de 1990, o Decreto preencheu uma lacuna no arcabouço jurídico e certamente contribuiu com fortalecimento da gestão do SUS, ao colaborar efetivamente com o aprimoramento do pacto federativo, adequando às atribuições estabelecidas para as Comissões Intergestores: Tripartite, Bipartite e Regionais. 
 
Assim, o Regimento Interno da CIT passou por revisão e, em novembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria que redefiniu seu novo Regimento, quanto à natureza, finalidade, responsabilidade, competências, organização e fluxos. Com as novas normas, mantêm-se a organização do Plenário, Câmara Técnica (CT-CIT) e Secretaria Técnica (ST-CIT). A Câmara Técnica, com função de assessoramento, subsidia tecnicamente as matérias submetidas à deliberação e à pactuação do Pleno da CIT, constituída por dois representantes do Ministério da Saúde (MS), dois do Conass e outros dois do Conasems, indicados mediante expediente à Coordenação da CIT. 
 
A CT-CIT conta com Grupos de Trabalho (GT) permanentes e eventuais, constituídos pelo Plenário. Os GT são constituídos por técnicos do Ministério da Saúde, Conass e Conasems, com a finalidade de analisar, propor medidas e acompanhar os assuntos, projetos, programas e ferramentas de operacionalização das políticas a serem deliberadas e pactuadas em Plenário. Este se reúne mensalmente para tomada de decisões por consenso, sendo formado paritariamente por 21 membros: sete do Ministério da Saúde, quais sejam os titulares das Secretarias, sete do Conass e outros sete do Conasems.