Medicamentos de Alto Custo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assegura ser a Saúde um Direito de Todos e um Dever do Estado.
Assim, estipula que:
Sendo assim,
"Art. 19-P. Na falta de PCDT (Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas), a dispensação será realizada:
- 1. Realize um pedido administrativo a ser encaminhado às Secretarias (Municipal e Estadual) de Saúde, por telegrama, via correio, fax ou endereço eletrônico de email com aviso de recebimento;
- 2. Anexe no pedido a prescrição médica contendo o CID da doença, a prescrição do medicamento, a data do receituário, carimbo com CRM do médico, bem como sua assinatura;
- 3. Existem Estados que já se organizaram com procedimentos próprios para a dispensação de medicamentos de alto custo, como é o caso do Estado de São Paulo, que disponibiliza o requerimento padrão com formulário a ser preenchido pelo médico. Se seu Estado já possui este fluxo, procure conhecê-lo através da ouvidoria de Saúde da Secretaria Estadual e realize os procedimentos necessários.
- 4. Se seu Estado ainda não conta com fluxo próprio, entregue toda a documentação requerida acima, juntamente, e se possível, com estudos clínicos que comprovem a eficácia do medicamento para o tratamento de sua doença, nas Secretarias de Saúde (Municipal e Estadual).
- 5. Via de regra, as Secretarias requerem um prazo de 30 (trinta) dias para a análise do pedido e concessão ou negativa do fornecimento do medicamento. Caso o uso da medicação seja de urgência, ou você tenha seu pedido negado, a orientação é que contate um advogado, ou na impossibilidade financeira de arcar com os custos deste profissional, que se dirija à Defensoria Pública mais próxima de sua residência para que seja analisado o caso e adotadas as medidas judiciais cabíveis para início e/ou prosseguimento do tratamento com a medicação necessária e prescrita pelo médico.